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Prazo para Justificativa Eleitoral encerra em dezembro

Prazo para Justificativa Eleitoral encerra em dezembro

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
06/10/2008 às 15h08 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. Basta comparecer ao Cartório Eleitoral em até 60 dias, munido de atestado que comprove sua ausência ao pleito. Quem perder o prazo poderá pagar multa de, no mínimo, R$ 3,50 por eleição.

A justificativa de ausência pôde ser feita perante a mesa receptora de justificativa, que funcionaram no dia do pleito. A justificativa em relação ao 1º turno ainda poderá ser feita até o dia 4 de dezembro, e quanto ao 2º turno, até o dia 26 do mesmo mês, por meio de requerimento dirigido ao Juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é cadastrado.
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