Por: Redação / Web Amazônia
30/10/2008 às 09h37 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) publicou, no Diário Oficial do dia 24 de outubro, Edital de notificação comunicando a 1.100 contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS que a partir do dia 1º de dezembro estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NFe) em todas as operações efetuadas nos estabelecimentos situados no Estado. A partir daquela data o grupo de empresas notificadas ficará proibido de emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, conforme prevê a legislação de implantação da NF-e.
A obrigatoriedade da NF-e vale para os contribuintes com atividade econômica de fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bubalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.
A Sefa alerta que o contribuinte relacionado no edital que não exerça a atividade econômica destacada deverá proceder as alterações necessárias no registro do cadastro junto aos órgãos competentes.
Beneficios - A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto nacional desenvolvido pela União e estados brasileiros. A primeira etapa do projeto foi implantado no Pará a partir de abril deste ano.
Entre os benefícios estão a redução de custos de impressão, aquisição de papel, de envio do documento fiscal e de armazenagem de documentos fiscais. A implantação da NF-e reduz o consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente, incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias.
Para as administrações tributárias melhora o processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; reduz custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização e diminui a sonegação, servindo de suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal.
Circulação digital - Hoje as empresas emitem no mínimo quatro vias da nota fiscal em papel e devem guardar as cópias durante cinco anos. Com a nota fiscal eletrônica, os dados são digitados em computador.e circulam eletronicamente. A nota fiscal passa a ter uma única via autenticada com carimbo eletrônico.
A implantação da nota fiscal eletrônica será feita progressivamente, agregando segmentos econômicos.
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