Por: Redação / Web Amazônia
03/11/2008 às 22h50 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Um pedido de vista do ministro Eros Grau adiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a validade ou não da candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que disputou a reeleição para a prefeitura de Santarém, no Pará, e foi a mais votada com 52,81% dos votos válidos. O registro de candidatura dela foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), porém, o Ministério Público Eleitoral e o vereador Erasmo Maia contestaram a decisão no TSE.
Alegam que a filiação partidária de Maria do Carmo não seria válida, uma vez que ela é promotora de Justiça. Argumentam que como integrante do Ministério Público, a participação dela em atividades político-eleitorais é vedada pelo art.128, parágrafo 5º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda da Reforma do Judiciário (EC 45/2004).
Defesa
Sustenta a defesa de Maria do Carmo que em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já havia se licenciado do Ministério Público. Segundo a defesa, em dezembro de 2004 Maria do Carmo também já se encontrava na situação de prefeita eleita de Santarém, contudo, ainda sem tomar posse no cargo. Como a mudança no texto constitucional foi feita após a candidatura e a eleição de Maria do Carmo para o primeiro mandato, a defesa alega que ela teria o direito de se candidatar à reeleição, conforme o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.
Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.