Por: Redação / Web Amazônia
04/04/2007 às 17h02 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A prefeitura de Alenquer teve sua conta bloqueada pela Justiça de Óbidos. O Juiz Federal do Trabalho de Òbidos, Dr. Jader Rabelo de Sousa, mandou bloquear os recurso do FPM da Prefeitura de Alenquer para o pagamento de sentença das oito pessoas que ingressaram na Justiça contra o Município. Isso num universo de mais de cem pessoas que impetraram na justiça do trabalho e que foram demitidas de forma arbitrária e que a Justiça está reconhecendo o autoritarismo causado pelo prefeito de Alenquer, Dr. Cleóstenes Farias.
Como de praxe dessa administração, fadada à inaptidão e de forma irresponsável demitiu mais de duzentas pessoas desde o início do seu governo. Pessoas essas que tinham mais de dezoito, vinte, vinte e cinco ano de serviços prestados ao município e que agora estão passando por dificuldade financeira depois da demissão.
Com uma assessoria jurídica iletrada, e com uma clara evidência que não conhece de leis, a administração alenquerense surfa num mar de erros, que por hora a Justiça está corrigindo.
Dr. Jader Rabelo de Sousa, em seu despacho, manda que o delegado de Polícia Civil ou Federal que cumpra mandado judicial junto à agência do Banco do Brasil, e faça o bloqueio de quantia o limite do crédito exeqüendo sobre os valores existentes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de titularidade da Prefeitura de Alenquer para a satisfação do débito trabalhista. O magistrado também determinou à prefeitura municipal que encaminhe cópia do extrato bancário à Justiça Trabalhista .
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