Servidores aposentados têm até o dia 30 para fazer a prova de vida
Servidores aposentados têm até o dia 30 para fazer a prova de vida
Por: Redação / Web Amazônia
27/09/2021 às 10h37Atualizada em 27/09/2021 às 10h37
O prazo para que servidores civis do Poder Executivo Federal aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis façam a comprovação de vida encerra na próxima quinta-feira (3). O procedimento garante aos segurados a manutenção do benefício.
De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a medida vale para todos os servidores que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.
A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – que recentemente passou a se chamar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
O prazo para a comprovação de vida varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
“Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021”, informou a pasta.
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
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