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Arriscando na diplomação de Maria do Carmo

Arriscando na diplomação de Maria do Carmo

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
17/12/2008 às 09h35 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desfavorável a Maria do Carmo (4x3), em sede de Recurso Especial, certamente será impugnada via Recurso Extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal, objetivando uniformizar o texto constitucional. A última palavra será do STF, é de bom alvitre destacar.

Na Corte Máxima, a discussão prender-se-á à interpretação da norma constitucional, precisamente aos direitos fundamentais, já com manifestação de dois dos três ministros do STF, que compõem o TSE, pró-Maria, que participação do reexame da causa.

Certamente os patronos da prefeita, para suspender os efeitos da decisão acatada, permitindo a diplomação da recorrente, pugnarão pelo deferimento liminar da tutela de urgência (cautelar ou antecipada, forte no art. 273, §7º do Código de Processo Penal (CPC), plausível no caso em momento, de maneira, que, arrisco opinar, sem qualquer interesse na demanda, que Maria ainda poderá ser diplomada, permanecendo sub judice a causa até ulterior decisão da cúpula do poder judiciário nacional.

Aguarde para conferir

José Ronaldo Dias Campos
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