20/12/2008 às 10h52Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O Supremo Tribunal Federal (STF) é quem vai decidir se a prefeita reeleita Maria do Carmo Martins será diplomada e tomará posse do segundo mandato em 1º de janeiro de 2009. Esta se-mana, Maria sofreu duas derrotas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta de uma ação impetrada pelo DEM. Na sexta-feira, o mi--nistro Carlos Ayres Britto, do TSE, negou liminar à ação cautelar ajuizada pelos advogados da prefeita.
A previsão é que até a próxima semana a Suprema Corte avalie o recurso que pede o registro da candidatura da prefeita eleita pelo voto popular.
As derrotas sofridas por Maria nos tribunais abalaram a estrutura política do município. As atenções se voltaram, então, para a eleição do presidente da Câmara de Santarém, pois o vencedor deverá assumir o cargo em 1º de janeiro até que seja realizada nova eleição municipal. Os petistas tentam a todo custo evitar que isso ocorra e, por essa razão, apostam todas suas fichas da decisão final do Supremo.
Na última quinta-feira, a Justiça Eleitoral promoveu a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 5 de outubro. Ausentes à sessão, a prefeita reeleita e seu vice, José Antonio Rocha, aguardam ansiosos pelo resultado favorável do STF, em Brasília, para garantir a diplomação e o direito à posse de seus respectivos mandatos em janeiro.
Na manhã de quarta-feira, a prefeita reuniu a imprensa para uma coletiva. Ela disse que foi injustiçada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que lhe tirou o mandato dado pelo povo. "Não desviei dinheiro público, não respondo processos e tenho fé em Deus que a Justiça me devolverá o direito de defender os interesses da população, que me elegeu sua representante", desabafou a prefeita.
Ela lembrou que é membro do Ministério Público Estadual desde 1990 e que em 1998 pediu licença do órgão. De lá para cá, Maria já ocupou vários cargos públicos, tendo sido nomeada diretora da extinta Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), deputada estadual, candidata derrota ao governo do estado e prefeita de Santarém.
"Em 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional 45/04 que instituiu a Reforma do Judiciário e que vedou a atividade político-partidária a integrantes do MP. A Emenda entrou em vigor em 31 de dezembro daquele ano", explica.
Para se candidatar, no entanto, a partir desta data, os promotores de justiça, por exemplo, teriam que sair definitivamente do cargo. Esse direito também é garantido em caso de aposentadoria. Maria não fez nenhuma coisa nem outra, simplesmente estava licenciada.
Os advogados de Maria do Carmo ressaltam, no entanto, que quando a Emenda Constitucional 45 foi promulgada, ela já havia conquistado um direito adquirido, pois já estava afastada do MP desde 1996 e tinha sido eleita prefeita de Santarém. Também tinha direito à filiação partidária porque já era prefeita.
O TSE tomou a decisão ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação do registro da candidata. Quatro mi-nistros do Tribunal acompanharam o voto do relator do recurso, mi-nistro Marcelo Ribeiro, que considerou Maria do Carmo Martins inelegível porque a Emenda Constitucional 45 passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. Acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro os mi-nistros Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Arnaldo Versiani.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008 o direito de concorre a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.
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