Por: Redação / Web Amazônia
23/12/2008 às 11h10 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
De acordo com mudança regimental implementada em outubro, durante o recesso forense e férias dos ministros do Supremo Tribunal Federal caberá ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao tribunal. A mudança foi estabelecida pela Emenda 26, de 22/10/2008, aprovada em sessão administrativa, que altera o artigo 13, inciso VIII do Regimento Interno do STF.
O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente "decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias".
Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro próximo.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.