Por: Redação / Web Amazônia
29/01/2009 às 09h33 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Por: J.Colares
Agora é lei. As escolas privadas do Pará não podem impedir o acesso de alunos inadimplentes. A edição do Diário Oficial do Estado do dia 17 de dezembro de 2008 publicou a Lei 7.233/08, sancionada pela governadora, Ana Júlia Carepa ao projeto delei apresentado pelo deputado Carlos Martins na Alepa e aprovado por unanimidade.
A nova lei proíbe o uso de qualquer mecanismo de impedimento do acesso de alunos em estabelecimentos de ensino, sob a alegação de inadimplência. A matéria trata da acessibilidade de alunos inadimplentes em instituições privadas de ensino, proibindo uso de catracas eletrônicas para barrar alunos com mensalidades em atraso.
O compromisso com a educação e qualidade de vida da população do Estado faz parte do mandato de Carlos Martins e vem sendo posto em prática pelo parlamentar. Martins acredita que esta ação poderá diminuir o constrangimento de alunos que se encontram em débito, e impulsionar os pagamentos das mensalidades através do compromisso entre alunos e instituições de ensino. Os mecanismos eletrônicos são os mais utilizados pelas Escolas para controlar a entrada de alunos nas dependências.
Existem em Belém escolas que possuem catracas eletrônicas que são controladas por impressões digitais ou cartões eletrônicos que acusam a inadimplência do aluno, retendo ou liberando a passagem conforme a situação dos alunos com a escola.
Carlos Martins ressalta,entretanto, que deve ser assegurado o direito das escolas em cobrar, da maneira legal, as mensalidades em atraso.
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