Sábado, 07 de Novembro de 2026
27°C 38°C
Santarém, PA
Publicidade
Anúncio

"Se beber, não dirija!", agora é obrigatório em bares

"Se beber, não dirija!", agora é obrigatório em bares

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
02/03/2009 às 14h38 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O Diário Oficial do Estado traz nesta segunda-feira, 2, a publicação da lei nº 7.245, sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa, no dia 26 de fevereiro, que torna obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija!" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurante e boates do Estado do Pará.

A frase deve ser impressa em local visível e com destaque, em cor diferente do restante do texto. O descumprimento da determinação poderá acarretar multa para o estabelecimento.

Infrações - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, motoristas que forem flagrados com sinais de embriaguez podem pagar multa de R$ 955, perder sete pontos na carteira e terem o direito de dirigir suspenso por um ano. A ingestão de bebida alcoólica também pode ser caracterizada como crime, com pena que varia de seis meses a três anos de prisão. (Secom)
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias