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Emenda de Lira Maia beneficia prefeituras

Emenda de Lira Maia beneficia prefeituras

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
10/03/2009 às 09h57 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O Deputado Lira Maia (DEM/PA) apresentou duas emendas à Medida Provisória 457/2009 que “Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. Essa MP possibilita aos municípios novo parcelamento dos débitos previdenciários de contribuição social das empresas e dos trabalhadores, com vencimento até 31 de dezembro de 2009.

Para Lira Maia, o Governo Federal “dá com uma mão e retira com a outra”, pois, ao conceder o parcelamento das dívidas das Prefeituras, impõe condições que no futuro, colocará ainda mais as Prefeituras “nas mãos” do Governo. “Não podemos aceitar que a correção monetária das parcelas referentes ao parcelamento seja o maior índice monetário existente no País, ou seja, a taxa Selic. Também não podemos aceitar que o comprometimento com esta parcela seja com base na Receita Corrente Líquida Municipal”.

Segundo Lira Maia, estes dois pontos devem ser corrigidos, por isso, as emendas apresentadas fixam a correção pela TJLP e limita o comprometimento das parcelas a 9% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. As emendas asseguram ainda a redução a zero dos juros de mora e de multas das dívidas dos municípios.
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