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Aprovado projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago

Aprovado projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
24/03/2009 às 19h39 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O Plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (24) projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. As penas previstas variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave, essas penas passam a ser de 16 a 24 anos.

Em caso de morte, a punição prevista é a reclusão de 24 a 30 anos. Os senadores aceitaram o parecer do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 54/2004, que rejeitava emenda apresentada pela Câmara dos Deputados. Com isso, fica mantido o texto do então senador pela Bahia, Rodolfo Tourinho, autor do projeto original. A decisão será comunicada à Câmara. (Agencia Senado)
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