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MP participa de reunião para debater ordenamento territorial no oeste do Pará

MP participa de reunião para debater ordenamento territorial no oeste do Pará

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
01/04/2009 às 13h01 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Em Santarém, o Ministério Público do Estado participou da reunião da subcomissão da Comef- Comissão Estadual de Florestas, na sede do sindicato dos Trabalhadores Rurais. O MPE foi representado pelos promotores de justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do MP, e pela promotora de justiça de Meio Ambiente de Santarém, Lílian Regina Furtado Braga, que também atua no MP de Juruti.

A Comef é presidida pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará- Ideflor, composta por representantes do poder público, e outros segmentos da sociedade, como trabalhadores rurais, empresários, extrativistas, quilombolas e pesquisadores. O objetivo do encontro foi debater o ordenamento territorial e ambiental no oeste do Pará, nas regiões dos municípios que compreendem as glebas Nova Olinda I e II, Curumucuri e Mamuru. Outra reunião, com o mesmo objetivo, aconteceu na quarta-feira, 01/09, em Juruti.

Nos encontros foram apresentadas propostas do governo do Estado, prefeituras e movimentos sociais, para subsidiar as recomendações finais que devem ser encaminhadas ao poder Executivo sobre o ordenamento territorial nessas áreas, ou seja, definir, dentro das glebas, as áreas que serão destinadas para o manejo comunitário, e as que serão voltadas para concessão florestal, de acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas, nº 11.284/06, e a legislação estadual de florestas, nº 6.963/07.

Uma das dificuldades da definição das áreas é a delimitação dos limites territoriais, uma vez que ali se encontram áreas indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e outras. Por isso, o posicionamento do Ministério Público do Estado, de acordo com o promotor de justiça Raimundo Moraes, é que antes da definição de qualquer área de concessão, que sejam identificadas as áreas de florestas públicas ocupadas, sendo feito o devido processo de regularização dessas terras. “O processo de regularização deve ser iniciado, sob pena do MP ingressar em juízo para conseguir isso. Não se pode regularizar concessão florestal dentro de territórios que não estão regularizados”, ressalta o promotor.

Durante a reunião, o coordenador do Numa lembrou que deve ser aplicado o artigo 6º da Lei de Gestão de Florestas Públicas, nº 11.284/06, que diz que “antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de”: criação de reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável, concessão de uso (projetos de assentamento florestal e similares) e outros. (Fonte: MPE)
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