Por: Redação / Web Amazônia
06/05/2009 às 12h05 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Em Juruti, a Promotora de Justiça Lílian Regina Furtado Braga atua no combate à prostituição infantil. A partir de procedimento administrativo instaurado para apurar denúncias de poluição sonora e prostituição em bares e boates, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta com os donos de estabelecimentos da cidade, que será estendido para o interior do município. A idéia é atingir toda a região do planalto de Juruti.
No próximo dia 18, a promotora de Justiça estará em vila Tabatinga, e no dia 21, em Juruti Velho, para assinar o mesmo TAC com os comerciantes locais. Também foi aberto um procedimento para apurar denúncias feitas em reportagem do jornal "O Estado de São Paulo", de que funcionários de empresas instaladas na região estariam aliciando menores para a prostituição.
O procedimento foi aberto após o recebimento de uma correspondência oficial ao MP de Juruti, que informou acerca de uma denúncia feita por cidadão anônimo na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pedindo providências baseadas em informações contidas nas matérias do jornal "O Estado de São Paulo" sobre a prostituição infantil nas cidades de Juruti e Parauapebas, no Pará, e Coari, no Amazonas, com a participação de funcionários de empresas como a Alcoa, Vale e Petrobrás, que mantém projetos nesses municípios.
Em Juruti, o MP tem conhecimento do aumento do número de adolescentes grávidas, fato que inclusive consta no quadro de impactos previstos pela Alcoa na região, quando fez o estudo para a sua implantação, conforme informações enviadas pela empresa à promotoria.
O Conselho Tutelar do município também confirma os dados.
No mês de abril, a promotora de justiça foi informada que três adolescentes tinham sido apreendidas nas boates San Sheike e Altas Horas. As três prestaram declarações ao MP, informando que duas mulheres organizam a prostituição de adolescentes trazidas de outros municípios do Pará, para fazer "programas sexuais" em Juruti.
O MP pediu a prisão preventiva das duas mulheres, com base na legislação (artigo 312 do CPP) que prevê que a prisão pode ser pedida quando há provas da existência do crime, indícios suficientes de autoria e garantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O pedido foi negado pelo judiciário. O trabalho do Ministério Público no combate à prostituição infantil em Juruti deve continuar.
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