Por: Redação / Web Amazônia
09/06/2009 às 10h59 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Em Santarém, a promotoria de justiça de Direitos Constitucionais, por meio do promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, ingressou com a segunda Ação Civil Pública contra o Estado, para que a justiça determine prazo de 90 dias para reforma de quatro escolas da rede estadual no município. As escolas Olindo Neves do Carmo, N.S. de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar são o alvo da ação ajuizada pelo MP, que já havia ingressado com ACP semelhante referente às escolas Álvaro Adolfo e Plácido de Castro. A promotoria requer o remanejamento dos alunos para outros prédios durante o período das obras.A ACP foi recebida na 8ª Vara Cível do Fórum de Santarém.
De acordo com a ACP, a escola Olindo do Carmo Neves, que atende por volta de 300 alunos, apresenta falta de manutenção no prédio, com desnivelamento do telhado e ausência de telhas. O MP constatou sala de aula cuja parede é feita de PVC, 'material que não se presta para tal destinação', por não garantir isolamento acústico e térmico e ser de fácil combustão. Outras salas estão com o piso deteriorado, a parede desgastada, sem forro, sem iluminação e ventilação suficientes. "O ambiente não apresenta condições mínimas para o desenvolvimento da atividade de ensino e aprendizado", afirma o promotor.
A cozinha da escola Olindo Neves, onde é feita a merenda escolar, é composta de pia a céu aberto, uma mesa velha e suja e duas cadeiras escolares, segundo descreve a ACP. O sistema de esgoto é precário, com a tubulação ao nível do chão, em área ao lado da cozinha, o que potencializa o risco de contaminação.
Já a escola Nossa Senhora de Guadalupe, que também atende cerca de 300 alunos, também apresenta falta de manutenção na estrutura do prédio. As salas são pouco iluminadas, não possuem canais de ventilação e nem forro. O local para a preparação da merenda escolar é 'pequeno, sujo e inadequado', com risco de contaminação, de acordo com o MP. Outra situação considerada 'vergonhosa' pelo promotor é a existência de sala de aula com paredes de PVC, com apenas um ponto de luz.
O laudo pericial relacionado às duas escolas conclui que a estrutura física de ambas é decadente 'assim como impõe risco iminente à integridade física de funcionários, professores e alunos'.
A escola de ensino fundamental Gonçalves Dias, também alvo da ACP, apresenta um dos pavilhões com telhado desestabilizado. O forro está podre, com risco de desmoronamento. Os banheiros estão em situação precária, bem como o local onde é preparada a merenda.
Na escola Frei Othmar a situação não é diferente. A tubulação está exposta na área de tráfego dos alunos, o piso está deteriorado, as salas são mal iluminadas, as paredes são pintadas de cores escuras, o que se vê também nas outras escolas. O forro de madeira está envelhecido, com a presença de ratos e morcegos. Outro fato que chama atenção na escola é a biblioteca. "Os livros estão espalhados em pilhas por todo o chão e por cima das mesas. Eu desafio qualquer pessoa a tentar estudar em um lugar como esse", diz o promotor.
O promotor de justiça Hélio Rubens, após visitar as escolas, concluiu que os espaços são sinônimos de 'descaso, a precariedade e improviso'. Na era de informação e da tecnologia, 'como vamos competir com as nações desenvolvidas' Eles constroem aceleradores nucleares que podem reproduzir, em pequena escala, o início da formação do universo.
"Enquanto isso, não conseguimos, sequer, colocar forro e iluminação nas salas de aula", ressalta.
Ao final da ação, o MP pede em caráter liminar, a expedição de ordem judicial determinando o prazo de 90 dias para o inicio das obras que possam corrigir as deficiências nas quatro escolas, e pede a aplicação de multa de R$50 mil em caso de descumprimento. Durante as obras, que os alunos sejam remanejados para outros prédios alugados, para não prejudicar o ano letivo. E que no prazo de cinco dias a contar do inicio das obras, apresente os comprovantes de pagamento das empresas responsáveis pelo serviço. (Fonte: MPE)
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