Por: Redação / Web Amazônia
15/06/2009 às 16h26 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Marcos Santos
Foram protocolados no final do expediente da Câmara de Vereadores de Santarém, na última quarta-feira, pedidos para instauração de três CPI's (Comissão Parlamentar de Inquérito), para apurar denúncias de desvio de recursos públicos durante a gestão do ex-prefeito Lira Maia. Com base no despacho do Ministério Público Federal, vereadores da base governista decidiram pedir à Presidência da Mesa Diretora do Poder Legislativo, que sejam instaurados os procedimentos investigatórios contra Lira Maia, Jaci Barros, Roberto Branco e João Garcia Pereira, acusados aplicação irregular de verbas destinadas às obras de recuperação da infraestrutura portuária de Santarém (projeto Orla).
Maia e seus comparsas são acusados, entre outras coisas, de fraudarem boletim de medições e de fazer saques indevidos de mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos, além de superfaturar os valores das obras, conforme detectou a Controladoria Geral da União (CGU).
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do relator do processo, ministro Celso de Mello, encaminhou ofício à Prefeitura de Santarém solicitando cópias dos cheques emitidos para pagamento dos serviços descritos nas notas fiscais referentes ao contrato n°01/98, celebrado entre o Município, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano, cujo titular na época era José Roberto Branco, e a construtora Melo de Azevedo Ltda.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento investigatório para apurar possível prática de crime pelo deputado federal Lira Maia à época em que foi prefeito de Santarém, mais especificamente na aplicação de recursos públicos na construção do projeto Orla. A União, através do Ministério dos Transportes e o Município de Santarém, celebraram, no dia 31 de agosto de 1999, o convênio de cooperação técnica n° 010/1999, que teve por objeto o apoio técnico e financeiro na execução das obras de recuperação da infraestrutura portuária da cidade.
CGU aponta indícios de irregularidades
O relatório n° 105135 da Controladoria Geral da União no Estado do Pará apontou, no entanto, diversos indícios de irre-gularidades na formalização e execução do convênio, como pagamento por serviços não executados e por materiais com preço superior ao praticado no mercado, apresentação de projeto básico genérico diferente do que foi de fato realizado, irregularidade na aplicação dos recursos financeiros disponíveis com a movimentação de numerário para outras contas correntes não vinculadas ao convênio e a utilização de verbas do Fundef como contrapartida.
Um ex-secretário de Infraestrutura do governo de Lira Maia informou ao MPF, por exemplo, que a obra referente ao convênio era gerenciada diretamente pelo engenheiro Roberto Branco e pelo então prefeito Lira Maia, o qual contratava o engenheiro Inácio Satoshi Tkeuti acerca da execução e pagamentos.
Segundo o ex-secretário, as despesas apresentadas quase sempre não eram verdadeiras, existindo como prática a apresentação de boletins com a finalidade apenas de sacar dinheiro da conta do convênio. Ele apresentou cópias de vários documentos, dentre os quais aqueles que comprovam a realização dos saques de quantias vultosas durante seus afastamentos temporários da pasta, efetuados por Jaci Barros, secretário de Agricultura e que ficou responsá-vel interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura à época dos acontecimentos.
O MPF informa ainda que os elementos de prova constantes dos autos revelam indícios de irregula-ridades na celebração e execução do convênio. Durante a execução da obra, ainda segundo o MPF, foram celebrados sete termos aditivos ao contrato firmado inicialmente com a construtora Melo de Azevedo, o qual previa um valor inicial correspondente a R$ 7.234.049,90 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quarente e nove reais e noventa centavos) que, após os respectivos aditivos, foi alterado para R$ 11.937.888,89 (onze milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), ultrapassando o limite de 25% de acréscimo autorizado pelo artigo 65, da Lei n° 8666/93, sem a rea-lização de outro procedimento licitatório. Mesmo com o dispêndio de todo esse numerário, o objetivo do convênio não foi alcançado "pois a obra em nada contribuiu para me-lhorar as condições de embarque e desembarque de carga e passageiros, conforme foi constatado pela equipe de auditoria do MPF".
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Sousa, em seu parecer, diz ainda que a administração pública municipal tinha ciência da irregularidade, uma vez que o Procurador Geral do Município, Jefferson Lima Brito, prestava todos os esclarecimentos relacionados ao convênio. "Há, portanto, questões fáticas que precisam ser esclarecidas em face das graves suspeitas de malversação dos recursos públicos que teriam ocorrido na gestão do deputado federal Lira Maia como prefeito de Santarém", disse o Procurador-Geral da República, que requereu a realização de diligências para a elucidação dos fatos.
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