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NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
18/06/2009 às 11h01 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A Prefeitura Municipal de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAB) vem a público esclarecer sobre as denúncias publicadas nas edições 032 do jornal Novo Estado, 1.638 do jornal O Estado do Tapajós e no Blog O Estado On-Line (www.blogdoestado.blogspot.com), que acusam esta pasta de desvio de recursos de convênio celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O convênio celebrado entre a Prefeitura e o INCRA é o de número 10011/2006 , número do processo 54501. 0006/2006- 33 e não 561822 conforme divulgado, além disso, a liberação de recursos foi no valor de R$ 402.812,50 e foram aplicados no inicio da obra R$ 181.538,06, sendo que o valor de R$ 221.274,44 foi devolvido. O projeto iniciou ainda na gestão do então secretário Delano Riker Teles de Menezes, havendo paralisação no mês de março de 2007 por solicitação da empresa responsável, Silva Junior LTDA, no ofício 007/2007 por conta do período chuvoso. A SEMAB neste período de paralisação dos trabalhos foi comunicada pelo INCRA da determinação judicial que interditava todas as ações em Santarém e Altamira,

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento esclarece que no dia 26 de setembro de 2007 a prefeita de Santarém, Maria do Carmo recebeu comunicado oficial por meio do ofício nº 1065/2007 do gabinete da superintendência regional do INCRA assinado por Silvio Carneiro de Carvalho – Sup. Substituto, informando que a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Santarém e Altamira contra o INCRA e o Estado do Pará solicita “a suspensão da eficácia de todas as portarias desta Superintendência Regional de criação de Projeto de Assentamentos – PA, Projeto de Assentamento Coletivo – PAC e Projetos de Desenvolvimento Sustentável – PDS, em todos os municípios de sua competência, publicadas entre 2005 e 2007, por falta de licenciamento ambiental e vícios procedimentais no processo de criação”.

O Juiz Federal de Santarém no dia 24 de agosto de 2007 deferiu liminar no sentido que o INCRA interdite todos os efeitos dos projetos de assentamento, supracitados, até a completa modificação, eventualmente no curso do processo, do panorama de inexistência de viabilidade material e licenciamento ambiental, e determinou que:

1. Que todos os recursos de crédito instalação, modalidade apoio inicial e aquisição de material de construção (habitação), que se encontram depositados nas contas correntes das associações e/ou comissões de projetos de assentamento de reforma agrária, enquadrados pela liminar, serão resgatados por esta superintendência;

2. Que serão cancelados todos os recursos orçamentários empenhados para atender aos projetos de assentamentos de reforma agrária, enquadrados pela liminar;

3. Que serão suspensos todos os convênios, bem como atividades e serviços de medição e demarcação topográfica, assessoria técnica – ATES e Educação – PRONEIRA, dos referidos projetos;

4. Que serão paralisadas todas as obras de infra-estrutura em execução, bem como convênios em processo de celebração dos referidos projetos; e

5.Que o INCRA está recorrendo da decisão judicial em pauta e, que caso a mesma venha a ser revogada, novos empenhos e novos depósitos deverão ser realizados.

Estamos disponíveis para qualquer outro esclarecimento pertinente ao assunto, ressaltando que para a prática de um jornalismo ético e verdadeiro precisa-se confirmar informações, e ouvir todos os agentes envolvidos.

Santarém, 18 de Junho de 2009.

Alice Maia
Assessora de Imprensa
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