Sábado, 07 de Novembro de 2026
27°C 38°C
Santarém, PA
Publicidade
Anúncio

Lei que torna mais severa pena por pedofilia e estupro está no Diário Oficial

Lei que torna mais severa pena por pedofilia e estupro está no Diário Oficial

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
10/08/2009 às 15h35 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Está no Diário Oficial da União de hoje (10) a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7), altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação. (ABr)
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias