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Diário Oficial publica regras para a concessão do indulto de Natal

Diário Oficial publica regras para a concessão do indulto de Natal

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
23/12/2009 às 11h30 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União traz publicadas as regras para a concessão do indulto natalino. Além disso, a medida extingue total ou parcialmente a pena daqueles que não cometeram crimes hediondos, com os de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.

Entre as regras para quem tem direito ao indulto natalino estão os condenados a penas menores que oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e os que não tiveram suspensão de condicional que até 25 de dezembro deste ano tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, em caso de reincidência.

Presos acima de 60 anos de idade também entram nessa categoria e também aqueles que tenham cumprido em regime fechado ou semiaberto ininterruptamente 15 anos da pena em caso de não reincidência ou 20, em caso de reincidência.

A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir quem terá direito ao benefício. (Abr)
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