Banco Central divulga normas para regulamentação movimentação de contas específicas eleitorais Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. O objetivo é registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive quando relacionado a recursos próprios e àqueles decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos.