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Pará concede primeira autorização de pesca esportiva em Unidade de Conservação

Medida inédita busca conciliar conservação ambiental com turismo sustentável e desenvolvimento econômico na Flota Iriri

Por: Redação / Web Amazônia
27/09/2023 às 20h33
Pará concede primeira autorização de pesca esportiva em Unidade de Conservação

O Governo do Pará, por meio do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), concedeu a primeira autorização para a prática da pesca esportiva em uma Unidade de Conservação (UC) estadual. A medida, pioneira na região, visa conciliar a conservação ambiental com o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico.

A UC escolhida para a prática da pesca esportiva é a Floresta Estadual (Flota) Iriri, localizada em Altamira, município da Região de Integração Xingu, no oeste paraense. O documento de autorização, emitido pela Diretoria de Gestão e Monitoramento das Unidades de Conservação (DGMUC) do Ideflor-Bio, foi entregue ao presidente da Associação Paraense de Pesca Esportiva (Apapae), Eduardo Monteiro, e tem validade até março de 2024.

A pesca esportiva é uma atividade recreativa que consiste na captura e soltura de peixes, sem fins comerciais. Além de proporcionar lazer e entretenimento, essa prática contribui para a valorização da biodiversidade aquática e a conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais.

Eduardo Monteiro classificou a medida como histórica. “Em minhas mãos está a primeira autorização de pesca esportiva em UC do Pará. Quero parabenizar o governador Helder Barbalho, o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, e demais dirigentes, por não medirem esforços e enxergarem essa atividade como um vetor para o turismo sustentável. Sem dúvidas, esta data ficará marcada na história da pesca esportiva no Estado do Pará”, afirmou.

Potencial - A expectativa é que a pesca esportiva na Flota Iriri atraia turistas, tanto locais quanto de outras regiões, interessados em desfrutar da beleza natural do local e praticar uma atividade sustentável. A medida também tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico da região, estimulando a criação de serviços turísticos e a geração de empregos, disse o titular da DGMUC, Clésio Santana.

“Ressaltamos que a concessão da autorização de pesca esportiva é parte de uma estratégia mais ampla de valorização das UCs e de promoção do turismo sustentável. A atividade será monitorada de perto, por meio de ações de fiscalização e controle, para garantir que as normas estabelecidas sejam cumpridas e que a biodiversidade da Flota Iriri seja preservada”, enfatizou o diretor.

Para o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, a iniciativa representa um avanço significativo na busca por conciliar a conservação ambiental com o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico. “A medida promove a valorização dos recursos naturais, incentiva a conscientização ambiental e cria oportunidades para o crescimento do setor turístico, beneficiando tanto a população local quanto os visitantes”, pontuou.

Estudos prévios – A concessão da autorização para a pesca esportiva na Flota Iriri foi precedida de estudos técnicos e consultas públicas para avaliar os impactos e as medidas de controle necessárias para garantir a preservação dos ecossistemas aquáticos. Foram estabelecidas regras e limites para a atividade, visando evitar a sobrepesca e preservar as espécies de peixes nativas da região.

O documento obriga que toda voadeira tenha no mínimo um morador da Flota Iriri, seja como condutor, piloteiro, proeiro, monitor ou acompanhante; a retirada do lixo produzido pelos visitantes; apresentação de relatório semestral sobre a atividade, para colaborar nas ações de fiscalização; proíbe a captura de alevinos e peixes jovens para serem utilizados como isca viva, e também proíbe desmatar as margens dos rios onde será realizada a atividade.

Em caso de violação da legislação vigente, inadequação, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição do ato, poderá, mediante decisão motivada, ter a autorização suspensa ou revogada pelo Ideflor-Bio.

Fonte: Agência Pará

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