Por: Redação / Web Amazônia
01/07/2010 às 13h00 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve ontem a condenação imposta ao deputado federal Zé Geraldo (PT-PA) por propaganda extemporânea. Ele é acusado de cometer irregularidades na afixação de faixas no município de Altamira, sudoeste do Estado. A multa foi de R$ 5 mil.
A faixa que motivou a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral trazia os seguintes dizeres: "Dep. Zé Geraldo, obrigado pelo esforço e dedicação para a construção das novas agências do INSS da região. PT Regional". A peça foi afixada ilegalmente em postes públicos na avenida Tancredo Neves, em frente ao prédio da Justiça Federal, em Altamira.
No recurso, o parlamentar e o partido tentaram reverter a multa alegando preliminares de ilegitimidade de parte passiva e de remoção da propaganda (possibilidade jurídica do pedido). E no mérito, argumentaram que a frase contida naquela faixa não caracterizaria propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que não menciona o próximo pleito, tampouco divulga a candidatura de filiados ao partido, havendo somente a menção ao nome do deputado federal e a estrela do partido, além da referência a fato que já havia sido amplamente noticiado pela Imprensa local. (O Liberal)
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