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Presidente do TSE rejeita liminares e mantém inelegibilidades de candidatos

Presidente do TSE rejeita liminares e mantém inelegibilidades de candidatos

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
05/07/2010 às 20h18 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16

AC 152647
O ministro negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O processo trata-se de doação de recursos de campanha acima do limite legal.

AC 158280
Na ação cautelar, com pedido de liminar, Charly Jhone Santos de Sousa solicitava ao TSE efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial eleitoral.

AC 157588
Outra liminar negada foi na ação cautelar proposta por José Carlos Moretes, vereador de Colombo (PR), contra decisão que o condenou a multa por propaganda eleitoral irregular.

AC 158013

Também foi negada a liminar pedida por Amaro Alves Saturnino, para suspender decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais. O candidato tinha como objetivo suspender a inelegibilidade que o atinge, em virtude de dispositivo da Lei Complementar 64/90, introduzido pela recente LC 135/2010, com base no art. 26-C da LC 64/90.

RO 1714
Christianno Nogueira Araújo também não obteve no TSE liminar para suspender sua inelegibilidade, que decorre do art. 26-C da LC 64/90. Ele alega que foi escolhido em convenção para disputar o cargo de deputado distrital nas eleições de 2010. Ele foi condenado por abuso de poder econômico.

RESPE 906642
Trata-se de pedido de liminar apresentado por Wellington Gonçalves de Magalhães em que requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto contra julgado regional que lhe cassou o mandato de vereador.

O ministro também negou liminares nas ações AC 159142. (TSE)
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