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Semas entrega Acordo de Pesca da região do Arapixuna para comunidades ribeirinhas

O Acordo, que pode beneficiar 2 mil pessoas, em 28 comunidades, estabelece regras para garantir a conservação dos recursos pesqueiros

Por: Redação / Web Amazônia Fonte: Secom Pará
11/08/2024 às 09h00 Atualizada em 11/08/2024 às 12h58
Semas entrega Acordo de Pesca da região do Arapixuna para comunidades ribeirinhas
Crédito: Divulgação

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) participou no sábado (10) de reunião na comunidade Jari do Socorro, no distrito de Arapixuna, município de Santarém, oeste paraense, para entregar de forma simbólica o Acordo de Pesca da Região de Arapixuna. Durante o encontro, a equipe da Gerência de Pesca, Fauna e Aquicultura (Gefap), da Semas, esclareceu as regras proibitivas do acordo a representantes de associações pesqueiras e lideranças de moradores ribeirinhos.

O Acordo de Pesca pode beneficiar 2 mil pessoas, em 28 comunidades da região do Arapixuna. O acordo, que tem como objetivo a conservação dos recursos pesqueiros locais e a preservação do meio ambiente, foi elaborado pelas próprias comunidades com o apoio da Semas, via Programa Regulariza Pará. O Acordo de Pesca foi entregue na comunidade Jari do Socorro, distrito de Arapixuna

A área de abrangência do Acordo de Pesca inclui lagos e rios da região de Arapixuna, como Alto Jari, Aninduba e Vila de Arapixuna. A delimitação geográfica foi traçada para garantir a proteção adequada dos recursos naturais.

O Acordo de Pesca estabelece normas para a pesca na região, como a proibição do uso de malhadeiras em determinados períodos do ano e a limitação do número de redes por canoa. Também estão previstas medidas para o monitoramento da atividade pesqueira e o controle do cumprimento das normas. As tratativas do acordo contaram também com a parceria do Mopebam, Colônia de Pescadores Z-20, do Sapopema e da TNC.

A homologação foi baseada em legislações e normativas estaduais e federais, como o Decreto Estadual nº 1.686, de 29 de junho de 2021, que estabelece diretrizes para os acordos de pesca no Estado do Pará, e a Instrução Normativa nº 02, de 07 de outubro de 2022. As tratativas refletem ainda os processos participativos comunitários previstos na Convenção n°169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Pesca comunitária- O principal objetivo do Acordo de Pesca é a conservação dos recursos pesqueiros, preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.

Segundo Rodolpho Zahluth Bastos, secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, a garantia da sustentabilidade dos estoques pesqueiros para as comunidades amazônicas, cuja principal atividade é a pesca, por meio de um manejo responsável, contribui para o equilíbrio entre os diversos usos dos recursos naturais e promove o desenvolvimento socioambiental das comunidades locais. “As comunidades da região de Arapixuna reafirmaram seu compromisso com o manejo sustentável dos recursos pesqueiros. A autogestão participativa da pesca comunitária se apresenta como um caminho viável tanto para a preservação ambiental quanto para assegurar um futuro sustentável para a pesca na região”, disse Rodolpho Zahluth Bastos.

Entre as principais proibições estão o uso de malhadeiras nos lagos de abrangência do Acordo durante o período de 1º de setembro a 28 de fevereiro; anualmente, o uso de malhadeiras embaixo de fruteiras; a permanência de embarcações do tipo geleira e canoas oriundas de outras regiões praticando atividade pesqueira na área do Acordo, e a captura de animais silvestres.

Em contrapartida, o Acordo permite o uso de determinados petrechos de pesca, como tarrafa, caniço, arpão, flecha, espinhel e linha de mão, também no período de 1º de setembro a 28 de fevereiro. Regulamenta, ainda, a quantidade de pescado que pode ser capturado para subsistência e comercialização, permitindo até 200 kg de pescado por viagem de pesca.

Durante o período de 1º de março a 31 de agosto é permitido o uso de até três malhadeiras por canoa de pesca em diversos lagos especificados no Acordo. A pesca esportiva e científica é permitida, desde que cumpridas todas as exigências legais.

Fiscalização- O monitoramento será contínuo e sistemático, garantindo a observação regular das atividades e dos estoques pesqueiros. A fiscalização das atividades pesqueiras será realizada por órgãos públicos, em parceria com os agentes ambientais comunitários (ACC), que serão treinados e credenciados para essa função, além de entidades representativas e parceiras.

O descumprimento das regras estabelecidas sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, além de outras legislações pertinentes. A comunidade local e as instâncias de gestão do acordo terão papel ativo na fiscalização e denúncia de irregularidades.

Economia- A área de abrangência do acordo possui uma rica biodiversidade, com espécies de peixes e quelônios, além de florestas de terra firme e várzea. As principais espécies pescadas são jaraqui, curimatá, mapará, tucunaré e tambaqui. A região é um importante ponto de desova para espécies de quelônios, como tartaruga-da-amazônia e tracajá. A pesca é a principal atividade produtiva local, mas a agricultura e a criação de animais também desempenham um papel significativo na economia das comunidades.

"Os Acordos de Pesca são instrumentos de ordenamento territorial destinados a regular o uso e a exploração dos recursos pesqueiros em áreas específicas, visando garantir a sustentabilidade da pesca pelas comunidades locais. Eles estabelecem regras claras para a atividade, como os períodos permitidos para a pesca, os tipos de petrechos autorizados, os limites de captura por pescador, entre outras medidas que asseguram a preservação das práticas de pesca artesanal comunitária", dusse Rodolpho Zahluth Bastos.

“Após a homologação do acordo, a Semas integra os desafios subsequentes à criação das normativas, desenvolvendo estratégias colaborativas e somando esforços coletivos para garantir a efetividade das regras aprovadas pelas comunidades. A Semas participa ativamente de todas as etapas de construção dessas regras e apoia a efetividade das normas consensuais de manejo da pesca comunitária em Arapixuna. O próximo passo é a sinalização do território de pesca do Arapixuna, com placas e localização definida pelas comunidades”, informou Valéria Amaral, técnica da Gefap.

Texto: Antônio Darwich - Ascom/Semas

 

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