Sábado, 07 de Novembro de 2026
27°C 38°C
Santarém, PA
Publicidade
Anúncio

Eleitor não pode ser preso a partir de terça

Eleitor não pode ser preso a partir de terça

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
27/09/2010 às 11h53 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, criado para impedir que a força policial seja usada para tirar pessoas do processo eleitoral. Portanto, a partir de amanhã (28), nenhum eleitor poderá ser preso. 

A medida vale até dois dias depois das eleições. Os candidatos já foram beneficiados pela lei desde o último dia 18 passado.

As prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito e em situações de crimes eleitorais, detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto concedido a outro eleitor. 

O salvo conduto é concedido ao eleitor que se sentir ameaçado, então o juiz garante que o eleitor vote.

Em todos os casos, fica proibida a prisão decorrente da decisão de pronúncia do juiz, por condenação a crime afiançável; por prisão preventiva ou provisória decretada. Caso alguma autoridade descumpra a lei, pode ser punida com reclusão de até dois anos.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias