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STF recebe recurso de 'ficha suja' amanhã

STF recebe recurso de 'ficha suja' amanhã

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
29/09/2010 às 20h51 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber nesta quinta-feira (30), o recurso extraordinário do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco Chagas (PSB). Na segunda (27), o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, assinou documento que permitia o envio de um recurso ao STF. 

Chagas teve o registro de candidatura indeferido porque foi condenado por compra de votos em 2006 e se tornou inelegível por três anos. A Lei da Ficha Limpa aumentou essa pena para oito anos e, por conta disso, Chagas estaria inelegível. A defesa alega que ele já havia cumprido a pena e que a lei não poderia retroagir. 

A defesa defende também que, para valer, a lei deveria ter sido sancionada um ano antes da eleição. A Constituição prevê que mudanças no processo eleitoral ocorram um ano antes. Alguns juristas entendem que inelegibilidade não muda o processo eleitoral.

Quando o recurso chegar, precisa ser distribuído e analisado pelo relator. Para uma solução até domingo, o relator deve incluir o processo na pauta da sessão desta quinta (30), o que deveria ser feito ainda nesta quarta (29). A sessão de quinta é a última antes do pleito.

Há uma possibilidade, no entanto, de o ministro solicitar a votação mesmo sem estar na pauta. A assessoria de imprensa do Supremo admitiu que a probabilidade de uma votação antes da eleição é 'mínima'.

Além de Chagas, pelo menos quatro candidatos tiveram candidatura indeferida pelo TSE, mas recorreram ao próprio tribunal: a deputada federal candidata à reeleição Janete Capiberibe (PSB-AP); os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que tentam o Senado pelo Pará; e a ex-governadora do Distrito Federal Maria de Louder Abadia.



O recurso extraordinário é um instrumento usado para questionar uma decisão com a alegação de que ela contraria a Constituição Federal. No caso do TSE, é o presidente que recebe e decide se envia o recurso para a Corte Suprema. O recurso só é enviado se há questão constitucional.

A decisão em vigor é a do TSE, de que a lei deve ser aplicada nesta eleição. No entanto, os candidatos que tiveram registro indeferido podem concorrer normalmente até decisão final de seus recursos. Se, após a eleição, o Supremo decidir que a lei deverá ser aplicada, isso afeta o resultado da eleição. 
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