Por: Redação / Web Amazônia
05/10/2010 às 19h44 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Na tarde desta terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o Recurso Extraordinário de Jader Barbalho. Ele é candidato ao Senado pelo Pará e questiona decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura. O RE foi enviado à Suprema Corte pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.
A decisão foi do Plenário da Corte e ocorreu no dia 1º de setembro por maioria de votos. Na ocasião, os ministros aplicaram o entendimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010 - alínea “K” do inciso I do parágrafo 1°), segundo o qual o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Com o envio do recurso extraordinário de Jader Barbalho ao STF, a Presidência do TSE não tem nenhum recurso pendente de análise de admissibilidade, ou seja, todos os recursos que já foram apresentados questionando decisões do plenário do TSE já foram encaminhados à Suprema Corte.
Argumentos
No recurso que irá para o Supremo, a defesa de Jader Barbalho sustenta que a "Lei da Ficha Limpa" não se aplica às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta também que a decisão do TSE ofendeu o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, além de ter violado o princípio da presunção de inocência, todos previstos na Constituição.
Despacho
Ao autorizar o envio do recurso, o ministro Lewandowski observou que a Lei da Ficha Limpa está amparada pela Constituição Federal no ponto em que o legislador buscou “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Isso porque a lei criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.
Por entender que o recurso tem “natureza constitucional”, Lewandowski determinou a sua remessa ao STF. (Com informações do TSE)
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