Por: Redação / Web Amazônia
27/08/2007 às 17h52 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Por determinação do juiz federal Francisco de Assis Garcês Junior, da subseção de Santarém, 99 projetos de assentamento implementados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na região oeste do Pará, a partir de 2005 até este ano, estão interditados.
As famílias assentadas não estão obrigadas a sair do local onde se encontram, mas ficarão impedidas de ter acesso a recursos públicos e de receber qualquer documento que ateste legalmente a posse plena dos lotes que receberam.
O magistrado também proibiu a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) de emitir novos licenciamentos em projetos do Incra, como vinha fazendo, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por dia.
A interdição, segundo o juiz federal, vai perdurar até que o Incra obedeça às exigências legais que atribuem ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e não a um órgão estadual, a competência de fazer estudos de viabilidade e de emitir licença prévia de projetos de assentamento para os quais são repassados recursos federais.
Alegações - Ao ajuizar a ação civil pública que resultou na concessão da liminar, o Ministério Público Federal (MPF) alega que tais projetos de assentamento atendem, em verdade, aos interesses do setor madeireiro, que “vislumbram nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido”, emitido pela Sectam, e não pelo Ibama.
O MPF diz que diversos assentamentos foram criados sem estudos de viabilidade ambiental e com base apenas em levantamentos técnicos resumidos, sem informações geográficas, mapas ou perfil socioeconômico da região, em desobediência às normas internas do próprio Incra e às exigências do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Segundo o MPF, levantamento do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) estimou que 15% da floresta derrubada na região em 2004 situavam-se em assentamentos da reforma agrária.
No caso dos projetos investigados pela procuradoria da República em Santarém, verificou-se que vários assentamentos estão sobrepostos a unidades de conservação. Entre as unidades afetadas está, por exemplo, o Parque Nacional da Amazônia, área de proteção integral em Itaituba que não permite nenhuma ocupação humana.
Degradação - Em sua decisão, Garcês observa que a Constituição Federal prevê que toda e qualquer atividade potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente” deve ficar condicionada a levantamento prévio sobre o impacto ambiental. Acrescenta que os indivíduos que atuam na atividade agrícola de subsistência, sobretudo os que dependem do benefício da reforma agrária, “não detêm condições para explorar a terra de forma racional e adequada, pois sempre se mostram norteados por práticas tradicionais do ambiente físico natural, onde impera, sobretudo, a realização de queimadas”.
O juiz federal destaca que admitir a regularização da posse das “populações tradicionais” por meio de projetos de assentamentos, ainda que de caráter coletivo (PDS), mas sem licenciamento ambiental, abriria as portas para o desrespeito ao dever constitucional de “preservar o meio ambiente para futuras gerações, pois as práticas tradicionais, como assinalado, é que têm servido de fator operativo de degradações ambientais de intensa gravidade”.
Ele considera ter ficado evidente, diante do que foi demonstrado pelo MPF, que os projetos do Incra não foram precedidos de laudo agronômico, imagens de satélite georeferenciadas, de plantas de localização, mapas de áreas de prioridade biológica e mapas de classes de capacidade de uso das terras.
Com informações da Justiça Federal
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