Por: Redação / Web Amazônia
15/10/2010 às 13h28 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Tramita na Câmara o PL 7311/10, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece normas para os sítios de internet no Brasil. Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalísticas, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.
Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.
Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. “O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas”, afirma. “Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada”.
Punição - De acordo com o projeto, os responsáveis pelos sítios no Brasil ficarão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
Tramitação - O PL 7311/10 está ao PL 5403/01, do Senado, que estabelece normas para o registro de informações na internet e o cadastro de provedores. As propostas serão apreciadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
As informações são da Agência Câmara
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