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Carência para saque de conta do FGTS poderá ser reduzida para um ano

Carência para saque de conta do FGTS poderá ser reduzida para um ano

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
02/12/2010 às 19h34 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O trabalhador que passar um ano fora do regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ter direito a sacar o saldo da conta vinculada do fundo já no primeiro dia útil após o fim desse prazo. A redução da carência para saque nesta circunstância foi estabelecida em projeto de lei () da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pronto para ser votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente, a Lei 8.036/90, que regula o FGTS, exige que o trabalhador passe três anos fora do regime do fundo e espere a data de seu aniversário para poder sacar o saldo de sua conta vinculada. O encurtamento desse prazo de três para um ano foi defendido por Serys como uma forma "de fazer justiça a trabalhadores que precisam destes recursos para reorganizar suas vidas profissionais".



É importante assinalar que o PLS 153/06, originalmente, foi apresentado para permitir o pagamento de créditos do FGTS - gerados por expurgos inflacionários de planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 - de forma direta ao trabalhador. A mudança na concepção do projeto foi feita por substitutivo da própria autora. Serys concluiu que não há mais expurgos a serem pagos porque o próprio governo federal, por meio da Lei Complementar 110/01, reconheceu o direito e determinou o depósito dessa correção nas contas do FGTS.

O relator na CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acabou recomendando a aprovação da matéria com as adaptações feitas pelo substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.. Se não houver recurso para votação em Plenário, o PLS 153/06 segue direto para exame na Câmara dos Deputados.
(Agência Senado)
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