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No 1º júri do ano crime é desclassificado

No 1º júri do ano crime é desclassificado

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
11/01/2011 às 15h35 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Por maioria de votos, a nova turma de jurados desclassificou nesta terça-feira (11), o crime cometido em 03/05/1990, pelo ex-vigia Damião Ferreira da Silva, 61 anos, acusado de matar José Roberto Nascimento Nogueira, que à época tinha 15 anos. A acusação era de homicídio simples (art. 121, caput, do CPB), cuja pena varia de 06 a 20 anos, mas a pedido da acusação e da defesa, o crime foi desclassificado para homicídio culposo (art. 121, §3º, do CPB). A pena aplicada ao réu foi de 02 anos e 08 meses de detenção, em regime aberto, que já foi alcançada pela prescrição.

O crime ocorreu nas dependências da Estação Irurá, da Cosanpa, no bairro Santarenzinho, onde Damião trabalhava. A versão do vigia, que foi aceita por todos é de que o menor invadiu a área com outros garotos que tomavam banho no igarapé do Bueiro e o teriam ameaçado. Ele teria disparado contra o grupo e atingiu Roberto na nuca.


Atuaram neste júri o advogado de defesa, Cláudio Araújo Furtado, o promotor público Rodrigo Aquino e na presidência dos trabalhos, o juiz Gérson Marra Gomes.

João Georgios Ninos
Analista Judiciário e Jornalista
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