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Revisão eleitoral no Pará inicia na próxima quarta-feira

Revisão eleitoral no Pará inicia na próxima quarta-feira

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
15/10/2007 às 14h58 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A partir de quarta-feira (17), até o dia 30 de novembro, oito municípios paraenses vão passar pela revisão de seus eleitores cadastrados no TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Pará). A revisão foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral e vai ocorrer nas Zonas Eleitorais de Santa Cruz do Arari, Magalhães Barata, Bonito, Alenquer, Rio Maria, Sapucaia, Tucumã e Anapu.

No Estado, as revisões vão envolver 96.719 eleitores dos municípios de Alenquer (31.880 eleitores), Anapu (10.545), Bonito (8.782), Magalhães Barata (6.398), Rio Maria (11.289), Santa Cruz do Arari (5.141), Sapucaia (2.958) e Tucumã (19.726)

A revisão é determinada pelo TSE sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos de idade, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; e quando o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A maioria das divergências entre número de eleitores e população ocorre devido alguns motivos, como: eleitores falecidos que não são comunicados à Justiça Eleitoral pelos cartórios de registro civil; e eleitores nascidos no município que, por razões adversas, saem da região mas continuam mantendo laços familiares na cidade, ou seja, continuam votando na mesma cidade natal.

Como será – O Juiz Eleitoral de cada Zona em que ocorrerá a revisão presidirá o ato obedecendo as orientações expedidas pelo TRE/PA, sob fiscalização de um representante do Ministério Público. Os trabalhos de revisão serão inspecionados pela Corregedoria Regional Eleitoral. A revisão vai abranger todos os eleitores que tenham domicílio eleitoral na respectiva Zona, com comprovação de residência ou de vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município.

Não poderá haver pedido de prorrogação do prazo de revisão que ultrapasse o final deste ano, uma vez que a revisão do eleitorado é vedada em anos eleitorais de acordo com a Resolução TSE 22.586/07. O juiz eleitoral de cada Zona incluída na revisão deverá publicar edital com todas as informações acerca do processo até o dia 12 de outubro próximo. O edital deverá ser fixado no Fórum da Comarca, em cada Cartório Eleitoral, e ainda em repartições públicas e locais de acesso ao público em geral.

Os trabalhos de revisão vão funcionar diariamente, dentro do horário estabelecido por cada juiz eleitoral. Também serão instalados postos de atendimentos nos municípios e respectivos distritos, considerando a proximidade das comunidades a serem atendidas e o número de eleitores.

Ao término dos trabalhos o juiz eleitoral deverá emitir um relatório que será encaminhado ao TRE e homologado até 14 de março de 2008. Quem deixar de comparecer terá seu título cancelado.

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