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Recadastramento vai normalizar pagamento do Bolsa Trabalho

Recadastramento vai normalizar pagamento do Bolsa Trabalho

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
30/03/2011 às 22h19 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16

Para operacionalizar o recadastramento, a Seter está chamando cada um dos 58 coordenadores municipais para obter as informações dos mais de 31 mil bolsistas que integram hoje o programa.


Coordenação - Ainda conforme o secretário, outro ponto negativo para a operacionalização do Bolsa Trabalho é que alguns coordenadores municipais, indicados por critérios políticos, não pertencem ao quadro funcional da Seter, o que, afirmou Júnior Hage, "compromete ainda mais a operacionalização correta do programa", criado pela Lei Estadual nº 7.036, de 14 de setembro de 2007.

"A gestão ficou muito solta na mão das coordenações locais", disse Hage, para quem é preciso "observar, durante o nosso recadastramento, se os jovens beneficiados estão dentro da faixa etária determinada pelo programa, que é de 18 a 29 anos. Muitos completaram 30 anos e não foram desligados automaticamente do programa, porque o sistema utilizado não permite essa exclusão".

Para os municípios de Belém e Marituba, que são coordenados por servidores da própria Seter, está sendo elaborado um recadastramento especial. "Cada bolsista receberá uma carta definindo o dia e horário para comparecer à Casa do Trabalhador, em Belém, onde está a coordenação central do programa, para realizar esse recadastramento", informou o secretário. A Seter também já está formando um grupo de trabalho permanente para fazer o monitoramento e controle das bolsas.

"O Estado tem os recursos, mas não podemos pagar esse benefício de forma aleatória. Precisamos obedecer aos princípios da legalidade", concluiu.

Segundo a lei de criação do Programa Bolsa Trabalho, o objetivo é qualificar para o mercado de trabalho jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda, que não exerçam atividade remunerada ou que estejam desempregados. O valor do benefício mensal, R$ 70,00, é concedido a apenas um membro de cada família cadastrada.

Agência Pará
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