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STF decide que vaga para suplente é da coligação

STF decide que vaga para suplente é da coligação

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
27/04/2011 às 22h16 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16


Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles --e não os candidatos do partido-- que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.

O Supremo julgou duas ações de candidatos que pediam para assumir vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas. Ambas foram negadas.

Quatro ministros modificaram o entendimento. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser "uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos".

Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Em julgamento ocorrido em dezembro do ano passado, com plenário esvaziado, eles haviam seguido um entendimento do próprio Gilmar Mendes de que o direito a assumir o mandato é de um suplente do mesmo partido, já que, pela regra da fidelidade partidária, o mandato parlamentar é da sigla. Além de Cármen e Barbosa, seguiram esse voto os colegas Marco Aurélio e o Cezar Peluso.

Apenas Marco Aurélio manteve o voto proferido no ano passado. "O eleitor não vota em coligação", afirmou. (FSP)
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