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IRPF/2011: Santarém registra crescimento de 5,79%

IRPF/2011: Santarém registra crescimento de 5,79%

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
03/05/2011 às 17h17 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16


Entrega da declaração após o prazo
Quem não prestou contas com o Leão até as 24 horas do dia 29 de abril, data do encerramento do prazo da entrega da declaração do IR 2011, deve abrir a página da Receita Federa (www.receita.fazenda.gov.br), baixar o novo Programa Gerador de Declaração (PGD) e o ReceitaNet, preencher o documento e fazer sua transmissão.

Para a entrega de declarações de exercícios anteriores, o procedimento é o mesmo, a única diferença está na seleção dos programas. Por exemplo: se o contribuinte vai entregar a declaração do exercício de 2010, deve utilizar os programas de 2010; se a declaração se referir ao exercício de 2009, o contribuinte deve utilizar os programas de 2009 e assim sucessivamente.

A entrega da declaração do IR após o prazo tem como principal conseqüência o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar até 20% do imposto devido. Ao imprimir o recibo de entrega da declaração, o programa imprime também a notificação de lançamento da multa. O DARF para pagamento da multa também pode ser impresso no programa.

Agora os contribuintes só podem entregar a declaração pela internet, ou em disquete em uma das unidades da Receita Federal.

Vale lembrar que, além da multa pelo atraso da entrega da declaração, nos casos em que o imposto a pagar ainda não recolhido, haverá também multa de 0,33% ao dia e juros. A não-entrega da declaração do IR à Receita Federal implica ainda a suspensão do CPF do contribuinte.

A Receita Federal alerta que os contribuintes que perderam o prazo devem se apressar, pois quanto mais tempo permanecerem em situação irregular, maiores serão os transtornos na sua vida econômica.

Retificação após o prazo
O contribuinte que apresentou dentro do prazo, mas constatou erros ou omissões em sua declaração, deve enviar a declaração retificadora. Agora, ela deve ser enviada internet, por meio da utilização do programa “Receitanet” ou aplicativo “Retificação on line”, ou apresentada, em disquete, nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A retificação realizada após o final do prazo para a entrega da DIRPF 2011, ou seja, 29/04, não permite a troca de opção de tributação.

1º lote de restituição será em junho
A restituição do IRPF/2011 será paga em sete lotes, que serão liberados nas seguintes datas: 1º Lote – 15 de junho de 2011; 2º Lote – 15 de julho de 2011; 3º Lote – 15 de agosto de 2011; 4º Lote – 15 de setembro de 2011; 5º Lote – 17 de outubro de 2011; 6º Lote – 16 de novembro de 2011; e 7º Lote – 15 de dezembro de 2011.

A liberação das restituições obedecerá à forma como foi feita a apresentação da DIRPF a RFB. Quem entregou via Internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete.

Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições (conforme o Estatuto do Idoso), obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da Declaração.

Jairo Silva Oliveira - ATRFB DRF/Santarém 
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