Por: Redação / Web Amazônia
07/05/2011 às 11h55 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O período de regularização começou em fevereiro e terminou em abril.
Para tirar o novo título, é preciso apresentar no cartório eleitoral a carteira de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de residência. Ele também terá que pagar eventuais multas.
Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado não pode tirar passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições.
Também não pode assumir um emprego público, se matricular em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em repartições diplomáticas.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno, serão contadas duas faltas para efeito de cancelamento.
Os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de 70 anos não estão nesta lista. Os portadores de deficiência física estavam isentos da regularização. (FSP)