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Celpa implanta leitura e fatura trimestral

Celpa implanta leitura e fatura trimestral

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
11/02/2008 às 13h31 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A Celpa está implantando no Pará os processos de Leitura Trimestral e de Fatura Trimestral. Os dois tipos de procedimentos estão de acordo com o que estabelece a Resolução 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, e serão aplicadas inicialmente aos consumidores de energia elétrica das áreas rurais paraenses e, posteriormente, a clientes residenciais que apresentam consumo de até 30 quilowatts/hora/mês, isto é, que têm conta com valor inferior a R$ 5,00.

É importante compreender que a Leitura Trimestral e a Fatura Trimestral são processos diferentes e que estão sendo aplicadas a públicos também diferentes. A Leitura trimestral valerá para os consumidores das áreas rurais e fora do perímetro urbano de todo o Estado. Isso quer dizer que as propriedades com energia elétrica, localizadas nas zonas rurais vão receber a visita do leiturista para conferir o consumo de energia elétrica registrado no medidor da celpa a cada três meses.

Apesar da leitura ser trimestral, será emitida normalmente a fatura de pagamento todos os meses. O valor da conta nos meses em que não houver medição, será calculado com base na média de consumo. As variações de consumo serão corrigidas nas faturas seguintes, sem prejuízos aos clientes. As faturas de energia dos consumidores das áreas rurais deverão ser resgatadas nas agências da Celpa mais próximas do domicílio do cliente.

O consumidor também pode optar pela entrega alternativa em endereço determinado pelo próprio cliente que disponha do serviço postal. O processo de Fatura Trimestral será aplicado às unidades consumidoras residenciais da área urbana com consumo de até 30 quilowatts/hora/mês com valor de fatura inferior a R$ 5,00. Esses clientes vão receber a fatura para pagamento a cada três meses.

A emissão da Fatura Trimestral trará benefícios a esses clientes, pois atuamente eles precisam deslocar-se mensalmente, muitas vezes arcando com despesas como transporte coletivo, para efetuarem o pagamento de contas de valores menores até que o custo do transporte. Atualmente o valor mínimo de uma fatura de energia elétrica, residencial monofásico baixa renda, é de R$ 2,94.

Para obter mais esclarecimento sobre Leitura e Fatura Trimestral, o cliente pode ligar para a Central de Atendimento da Celpa - 0800 910 196.

O QUE É LEITURA E FATURA TRIMESTRAL? LEITURA TRIMESTRAL - é a realização de leitura dos medidores do consumo de energia elétrica a cada três meses no domicílio do consumidor.
A QUEM SE APLICA - moradores de área rural.
FATURA TRIMESTRAL - é a emissão de faturas de energia para pagamento a cada três meses.
A QUEM SE APLICA - cliente que tem consumo até 30 kWh e R$ 5,00, da classe residencial.
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