Por: Redação / Web Amazônia
19/02/2008 às 16h42 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a prestação de contas de Averaldo Pereira Lima, ex-interventor de Rurópolis (PA), e da empresa Agristar Ltda., condenando-os solidariamente ao pagamento de R$ 88.157,62, valor atualizado.
A verba foi destinada ao município por meio de um convênio com o município e a Secretaria Especial de Políticas Regionais (Sepre), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a realização de obras de canalização e contenção das margens do rio Leitoso.
De acordo com o processo, apenas metade das obras de canalização foi executada. Além disso, as metas do projeto inicial foram, em sua maior parte, modificadas sem autorização da Sepre. O ex-interventor também foi condenado ao pagamento de R$ 102.948,65 e multa de R$ 10 mil. Já a empresa Agristar Ltda., recebeu multa no valor de R$ 5 mil.
O TCU deu 15 dias para o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. A cobrança judicial foi autorizada. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.
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