Por: Redação / Web Amazônia
19/02/2008 às 17h05 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Uma das conferências do III Seminário da Justiça Eleitoral, que será realizado nos dias 10 e 11 de março pelo TRE/PA (Tribunal Regional Eleitoral - Pará) e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), terá como tema 'As mudanças das normas sobre propaganda eleitoral e práticas proibidas', ministrada pelo Jurista Olivar Coneglian.
O advogado, que fez carreira como juiz e também é membro-fundador do Instituto de Direito Eleitoral, participa freqüentemente de eventos como conferencista, palestrante ou debatedor em diversos Tribunais Regionais, Universidades, reuniões de Juízes Eleitorais, Ministério Público e Partidos Políticos.
Olivar Coneglian vai tratar de assuntos relacionados às novas restrições que neste ano eleitoral estarão em evidência. 'Em 2006 tivemos uma eleição estadual e nacional com algumas mudanças que ainda não foram aplicadas. Mas vão ser efetivadas este ano, quando teremos uma eleição municipal', disse.
As principais diferenças, segundo o conferencista, 'foram o desaparecimento de brindes, showmícios e outdoors' que, neste ano eleitoral, só serão permitidos desde que não sejam caracterizados como propaganda eleitoral, e somente a partir de 5 de julho, de acordo com o calendário determinado pelo TSE. 'Cada peça será analisada pela Justiça Eleitoral, se for constatada a propaganda antecipada e houver representação o partido poderá ser punido de acordo com a avaliação da Justiça Eleitoral', afirma. Olivar Coneglian também vai tratar sobre as novidades das campanhas eleitorais em todo o Brasil.
De acordo com a Lei 11.300/06, a veiculação de propaganda em desacordo com o disposto, resultará em multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais). A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.
É permitida, até dois dias antes das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
A partir do resultado das convenções partidárias, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Mais informações sobre o III Seminário e a programação preliminar podem ser obtidas pelo site , no link do evento.
Com informações do TRE-PA
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