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Justiça Federal suspende licitação em Jamari

Justiça Federal suspende licitação em Jamari

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
14/03/2008 às 21h31 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, determinou a suspensão do processo de licitação para concessãoflorestal na Flona do Jamari, em Rondônia. Embora ainda não tenha recebido formalmente a decisão, o Serviço Florestal Brasileiro suspendeu hoje, 14, de antemão, as atividades relacionadas à licitação na Flona Jamari e, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente ea Advocacia-Geral da União, avalia as alternativas para recorrer da decisãojudicial.

A desembargadora determinou que o processo de licitação fosse suspenso até que o Congresso Nacional emitisse uma autorização prévia para a concessãoflorestal. A decisão se baseia na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo art.49, inciso XVII, da Constituição Federal, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares, devem contar com aprovação prévia do Congresso Nacional.

A Lei de Gestão de Floretas Públicas, no entanto – aprovada pelo Congresso Nacional em 2006 – estabelece todas as condições para a licitação com finsde concessão florestal, inclusive a necessidade de se preparar o Plano Anualde Outorga Florestal (PAOF), o licenciamento ambiental, a consulta aoConselho de Defesa Nacional, no caso de ocorrência em faixa de fronteira,mas não prevê a submissão prévia ao Congresso Nacional.

Apesar disso, o Serviço Florestal Brasileiro apresenta anualmente aoCongresso Nacional o PAOF e o Relatório Anual de Gestão de FloretasPúblicas, contribuindo para que aquela Casa possa cumprir o papel defiscalização. O Serviço Florestal Brasileiro sustenta que a concessão da Floresta Nacionaldo Jamari obedece a Lei n. 11.284/2006, que considera a concessão florestal semelhante às concessões e outorgas relacionadas à mineração e ao aproveitamento de recursos hídricos, todos entendidos como recursos naturais, mas nenhum deles tratando de concessão sobre dominialidade daterra.

O Serviço Florestal esclarece também que o processo de licitação para manejosustentável da Flona do Jamari (RO) está sendo executado rigorosamentedentro das normas legais.

Primeira Licitação – O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no dia 14 dedezembro, o primeiro edital de licitação para concessões florestais paramanejo sustentável do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta Nacional doJamari, em Rondônia.Durante os 45 dias que o edital ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu dezenove propostas de catorze empresas dos estados de Rondônia, São Paulo,Bahia e Pará.

As propostas foram abertas, em sessão pública, no dia 09 dejaneiro, da qual participaram representantes das empresas, do setor público,imprensa e observadores. Segundo o edital, a escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço ecritérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critériopreço. Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefíciosocial, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valorlocal. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contratode 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderáexplorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais comomadeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços comoecoturismo e esporte de aventura. Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados nafiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas.

Uma parcela deaté 30% do montante será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será destinado ao Instituto ChicoMendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreasmanejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em açõesde conservação e uso sustentável das florestas.
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