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VIVO engana consumidor oferecendo serviços incompatíveis

VIVO engana consumidor oferecendo serviços incompatíveis

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
17/03/2008 às 18h19 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Das muitas reclamações que o PROCON recebe diariamente, as empresas de telefonia celular lideram a maioria e as mais graves queixas registradas. O Consultor Financeiro, Cláudio Boriola, foi mais uma vítima da falta de transparência dos Serviços prestados pelas companhias de celular.

Em meados de setembro do ano passado, Boriola adquiriu um plano, o Vivo Zap Ilimitado, da empresa Vivo S/A para facilitar sua vida. Porém, não foi o que aconteceu. Os serviços apresentaram falhas técnicas de lentidão de tráfego abaixo do que foram oferecidos em contrato, bem como cobranças indevidas dos consumidores.

Segundo o consultor financeiro, a Vivo proporciona serviços que não condizem com o que consta no contrato, que vai desde os valores de plano até a quantidade de dados transmitidos. “A maioria dos consumidores não tem o hábito de ler as cláusulas contratuais e acabam sendo enganados ao analisar posteriormente que os benefícios oferecidos não são verdadeiros” enfatiza Boriola.

Por isso, ele orienta os clientes a ficarem atentos quanto aos serviços prometidos. O plano mensal escolhido por Boriola, o Vivo Zap Ilimitado, cobra por benefícios denominados ISP – espécie de um provedor de internet – além da mensalidade de R$126,05 o ISP vem cobrado no valor de R$ 30,00.

“Não é a toa que o desgaste do consumidor é gigantesco quando tenta reparar qualquer tipo de ilegalidade. A maratona do *8486 precisa acabar e a ANATEL precisa intervir a favor dos consumidores prejudicados e não ficar a mercê das manifestações após os prejuízos causados. Existem milhares de reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor, mas para o consumidor nada é fácil”, ressalta Boriola.

Com o dia das mães chegando é provável que a Vivo e outras empresas de telefonia celular farão promoções para atrair os clientes. É justamente nessa hora que Boriola pede atenção para as propagandas.

Se a loja se recusar a cumprir o que a publicidade mostrou nos meios de comunicação, o consumidor pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, já que a Seção II do Capítulo V garante seus direitos:

Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

“A livre concorrência faz com que o consumidor tenha opção de escolhas, mas nem sempre usufrui das vantagens oferecidas pelas operadoras. No papel diz uma coisa, na prática outra. Por isso que o consumidor deve imediatamente procurar um profissional de sua confiança que atua na área do direito e fazer garantir os seus direitos perante a Justiça. Se todos fizerem isso contra as enganações, elas deixarão de existir caso o contrário, infelizmente todos serão reféns das empresas que não respeitam as leis garantidas por nós consumidores”, finaliza o consultor financeiro.

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