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Lira Maia agora responde pelo escândalo da ‘Vera Paz’

Lira Maia agora responde pelo escândalo da ‘Vera Paz’

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
11/05/2008 às 12h49 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O STF (Supremo Tribunal Federal) converteu semana passada, em ação penal (nº. 484) o processo do caso que ficou conhecido em Santarém como es-cândalo da Vera Paz e que tramitava no Tribunal como inquérito. Esse processo re-fere-se ao "escândalo da Vera Paz", onde Lira Maia e os demais réus são acusados de se apropriar de recursos públicos arrecadados no extinto Terminal Fluvial da Vera Paz.

Por ser prefeito à época - 2000 - o processo acima foi enviado ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará - Câmaras Criminais Reunidas. Ficou naquela Corte até fevereiro de 2005, quando retornou à comarca de Santarém "para que seja dada continuidade a persecução penal", conforme despacho do desembargador Rômulo Nunes.

A reautuação foi solicitada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e acatada pelo ministro relator do caso no STF, Carlos Brito. Com a mudança, os 3 acusados, entre os quais o deputado federal e ex-prefeito de Santarém Lira Maia (DEM), passam a responder como réus. Nesta ação penal, Lira Maia, Vicente Pinto de Lira e José Ismael Gomes de Souza são acusados de se apropriar de recursos públicos arrecadados no extinto terminal fluvial da Vera Paz.

Os Crimes e os Criminosos - O trio é enquadrado em 3 crimes diferentes: apropriação de rendas, falsidade ideológica e descumprimento da lei, todos com base do decreto 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. A denúncia contra os 3 acusados foi remetida ao STF em fevereiro deste ano pelo juiz da 6ª Vara Penal de Santarém.

Pelo rito do STF, os réus poderão ser interrogados pelo juiz da vara federal em Santarém. Eles serão informados das datas dos interrogatórios por meio de "cartas de ordem", que também informarão os réus sobre a tramitação da ação penal.

Depois dos interrogatórios, serão ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação que, posteriormente, terão cinco dias para apresentar provas documentais e periciais. Em seguida, as partes terão mais 15 dias para apresentar as alegações finais.

O STF realizará o julgamento, em que decidirá pela absolvição ou condenação dos réus, depois de concluída a instrução da ação penal.
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