Por: Redação / Web Amazônia
05/06/2008 às 14h51 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Os consumidores de energia elétrica inseridos no programa Tarifa Social Baixa Renda devem ficar atentos a nova regra de cadastro nas concessionárias, para não perderem o benefício. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou resolução que obriga a apresentação de novos documentos relativos à concessão do benefício para os consumidores com consumo médio mensal, nos últimos 12 meses, entre 80 a 220 kWh. No Pará, cerca de 205 mil consumidores serão comunicados a procurar uma das agências da Celpa até o dia 19 de setembro para atualizar seus cadastros.
Para manter o benefício, o consumidor deve comparecer à agência da Celpa mais próxima de sua residência levando a correspondência recebida ou a última conta de energia elétrica, o original do CPF e do documento de identificação (RG). Na ausência do RG, o cliente poderá apresentar outro documento oficial com foto. A Celpa esclarece que o cadastro só será feito mediante apresentação de todos os documentos.
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