Justiça nega liminar do Sintepp e confirma legalidade do desconto de dias parados
Justiça nega liminar do Sintepp e confirma legalidade do desconto de dias parados
Por: Redação / Web Amazônia
12/05/2015 às 17h06Atualizada em 12/05/2015 às 17h06
Os desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis Reunidas apreciaram os agravos regimentais interpostos pela PGE, que solicitava o aumento da multa, e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que argumentou o direito de greve. A aplicação de multa está em vigência desde a ciência do Sintepp quanto à decisão.
Com a manutenção da liminar, os professores devem voltar ao trabalho. A classe também está proibida de interditar vias ou outros bens públicos, assim como de impedir que outros servidores da educação desenvolvam suas atividades normais. A liminar determina também ao Sintepp que cumpra a decisão em 24 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil, sendo estabelecida multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Recurso – A Procuradoria Geral do Estado entrou com ação de abusividade de greve alegando que o movimento havia sido deflagrado em meio ao processo de negociação entre o Estado e a categoria. Na sustentação, o procurador geral do Estado, Antonio Saboia de Melo, afirma que "a greve seria ilegal e abusiva à medida em que o Sintepp, além de aumentar as reivindicações a cada rodada de negociação e ter deflagrado a paralização em meio ao processo de negociação, ainda ocuparia ilegalmente prédios públicos e impediria os demais servidores estaduais de exercerem normalmente as atividades laborais, impossibilitando a sociedade paraense de fazer regular uso dos serviços públicos estaduais”.
Os professores da educação pública estadual estão em greve desde o dia 25 de março deste ano. Eles reivindicam as lotações dos profissionais da educação na forma da legislação vigente, a retomada das discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, além de publicação de cronograma das obras das 29 escolas que estão em reforma.
Na primeira decisão judicial a favor do Estado, a desembargadora Gleide Moura ressaltou a ilegalidade do movimento grevista ao fechar vias públicas da capital, “constituindo grave afronta ao direito de ir e vir de toda a sociedade, insculpido no art.5º, XV, de nossa Magna Carta”. A magistrada também vislumbrou ilegalidade no ato que impediu servidores de entrar em sala de aula. “Noto haver prova inequívoca que demonstre ofensa ao livre exercício do trabalho dos demais servidores (art.5º, XIII, CF/88) que não aderiram à greve, com a ocupação da Secretaria de Estado e Educação”.
Ainda na decisão, a magistrada afirmou que houve infração ao art.3º da Lei de Greve “na medida em que a greve foi deflagrada em meio ao processo de negociação, sem que este restasse frustrado ou impossibilitado”. Além disso, a desembargadora destacou os prejuízos causados aos alunos das escolas públicas. “Enquanto perdurar a greve, os alunos da escola pública serão cruelmente penalizados, vindo a experimentar danos irreparáveis, levando-se em consideração o atraso do calendário escolar. Vale lembrar que mencionado atraso traz prejuízos ainda maiores e irreparáveis àqueles que estão se preparando para os processos seletivos vindouros ou mesmo os que estão às vésperas da conclusão do ensino fundamental ou médio”.
Fonte: Agência Pará
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