12/05/2015 às 17h14Atualizada em 12/05/2015 às 17h14
Nos pedidos liminares, o MP requer a expedição de ordem judicial para determinar ao município que se abstenha de patrocinar, auxiliar, pagar, contribuir com eventos culturais, religiosos e artísticos até a regularização da prestação do serviço de saúde pública, com enfoque para o fornecimento de medicamentos/insumos/alimentos para a rede municipal.
E que se abstenha de uso de propaganda institucional, ressalvadas situações excepcionais na área da saúde e educação, até a regularização da prestação do serviço em saúde. Na eventualidade do município informar que a secretaria de Saúde não possui recursos, que seja determinado pelo Juizo que o município utilize a rubrica orçamentária destinada à propaganda e ao patrocínio de eventos.
Em caso de concessão da medida anterior, para assegurar seu cumprimento, que seja determinado o bloqueio on-line das contas bancárias das unidades gestoras - secretarias municipais de Cultura e de Administração- em valor suficiente para a regularização da prestação dos serviços de saúde pública.
Requer a aplicação de multa diária pessoal ao prefeito atual ou a quem o substitua por ocasião da sentença, no valor de R$10 mil em caso de descumprimento das determinações deferidas. Os pedidos serão apreciados pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém.
Fonte: MPE
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