MPF defende sentença que determinou titulação de quilombolas do Alto Trombetas
MPF defende sentença que determinou titulação de quilombolas do Alto Trombetas
Por: Redação / Web Amazônia
13/05/2015 às 12h22Atualizada em 13/05/2015 às 12h22
Dano amplo – No recurso contra a sentença, União, Incra e ICMBio argumentam que não podem ser obrigados a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos porque, entre outras alegações, as comunidades quilombolas não teriam tido prejuízos.
Nas contrarrazões do MPF, a procuradora da República defende que o dano moral coletivo está “mais que caracterizado, já que a mora interminável da União para finalização do processo de titulação da área quilombola tem impedido até mesmo a aplicação de políticas públicas, como saúde e educação, já que a própria União tem condicionado tais direitos ao reconhecimento territorial”.
“A situação de abandono e de desdém ao cumprimento de direitos básicos consegue ficar ainda mais escancaradamente absurda: as comunidades quilombolas extrativistas, por terem sido 'esbulhadas' de suas terras com a criação de unidades de conservação sobre seus territórios, sequer podem ter o direito de extrair a castanha-do-pará, produto natural que há décadas garante o sustento das famílias e que constitui elemento essencial à continuação da tradicionalidade cultural desses grupos”, complementa o MPF.
Com base na documentação do processo, o MPF também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal. “Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita”, critica o MPF.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém
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