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Julgamento de Antonio Rocha Jr. é adiado

Julgamento de Antonio Rocha Jr. é adiado

Redação / Web Amazônia
Por: Redação / Web Amazônia
17/06/2008 às 11h20 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Por decisão do juiz Alessandro Ozanan, titular da 6ª Vara Penal, o julgamento do réu Antonio Rocha Jr., marcado para o próximo dia 27, foi adiado e deve ser levado para outro foro. O magistrado pediu o desaforamento do processo por entender que na Comarca local não haveria "imparcialidade do corpo de jurados".

Leia a íntegra do despacho do juiz:

EMINENTES DESEMBARGADORES,
CULTO RELATOR,

Antonio Rocha Júnior, já devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará, acusado de haver infligido o disposto no art. 121, § 2º, IV, do CP, estando o feito com sessão do Tribunal do Júri já designada para o dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008.

Ocorre que, após detida análise dos autos e, por estar atento aos fatos que ocorrem nesta comarca, onde resido, estou convencido de que a isenção do Conselho de Sentença, de modo singular, no presente feito, está sob risco, a exigir o desaforamento deste processo, para o resguardo da credibilidade do Poder Judiciário junto à comunidade.

A conclusão pela necessidade de desaforamento é extraída das peças que constam nos autos, de onde se infere que o réu é pessoa bastante conhecida nesta cidade, sendo filho de Deputado Estadual. Ademais, conforme consta nos autos, inclusive, veiculado na imprensa local, que o denunciado é acusado da prática de outros delitos, sobretudo no Estado do Amazonas, onde teria chefiado quadrilha de assalto a bancos e praticado outros delitos, inclusive homicídio (fl. 31).

Para corroborar os indícios de que a imparcialidade do corpo de jurados está ameaçada, somou-se fato inusitado no presente feito, às vésperas do julgamento já designado, qual seja, todos os Promotores de Justiça que atuam na Comarca de Santarém, em número de 10 (dez), julgaram-se suspeitos ou impedidos para atuar na sessão referida.

Destaco que a presente representação pelo desaforamento do processo é feita com singular pesar pelo signatário, uma vez que, ao longo de cinco anos de magistratura, presidi 37 (trinta e sete) sessões do Tribunal do Júri, sempre primando pela duração razoável do processo e pelo devido processo legal.

Isso posto, represento pelo desaforamento, para a Comarca de Belém, do processo nº 051.1998.2.000270-5, que tem com denunciado ANTONIO ROCHA JUNIOR, de conformidade com o acima relatado, ancorado no disposto no art. 424, do CPP, e por tudo mais o que consta no caderno processual.

Suspendo a realização da sessão do Tribunal do Júri deste processo, designada para o dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008.

Encaminhem-se os autos principais e seus apensos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará para fins de apreciação do pedido de desaforamento.

Intimem-se as partes.

Santarém-PA, 12 (doze) de junho de 2008.

Alessandro Ozanan
JUIZ TITULAR DA 6ª VARA PENAL,
RESP. PELAS COMARCAS DE MONTE ALEGRE-PA e PRAINHA-PA
(Fonte: 6ª Vara Penal)
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