Por: Redação / Web Amazônia
04/04/2007 às 10h01 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAB), através da Divisão de Agricultura Familiar, realiza nesta quarta-feira, 04, uma reunião para apresentar a proposta de alteração da Lei nº 17.107/2001 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santarém (CMDRS).
O encontro acontece a partir das 08 horas da manhã, no prédio da própria Secretaria. Estarão presentes à reunião os integrantes do CMDRS: o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Osmando Figueiredo, representantes das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Social, de Saúde, de Educação e Desporto, do Instituto
Sócio-Ambiental de Santarém, da Câmara Municipal de Santarém, do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém, do Sindicato Rural de Santarém, da Colônia de Pescadores Z-20, da Comissão Pastoral da Terra, da Associação dos Produtores Rurais de Santarém e da Associação Empresarial e Comercial de Santarém.
A reunião visa discutir e definir a proposta de lei que será encaminhada à Procuradoria Jurídica do município e que, após seu parecer, será apresentado para apreciação da Prefeita Municipal para, somente depois, seguir para a Câmara Municipal onde será votada a nova lei que recria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
A idéia, com a reunião, é reunir todas as entidades que fazem parte do conselho para que as propostas sejam votadas. Abaixo, o texto que dispõe sobre a criação do CMDRS.
FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão deliberativo e de assessoramento ao poder executivo municipal, com as seguintes finalidades e competências:
I – Participar na definição das políticas públicas direcionadas para o
desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
II - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
III – Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
IV – Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano Municipal De Desenvolvimento Rural;
V - Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;
VI – Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
VII – Assegurar que a utilização dos recursos repassados pela SEMAB se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
VIII – Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento;
IX - Requisitar, sempre que for necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais, informações que digam respeito a quaisquer de suas competências institucionais;
X – Solicitar, quando necessário, à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a celebração de convênios ou contratos na área de desenvolvimento rural sustentável a serem firmados com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados;
XI - Requisitar de outros órgãos da administração municipal profissionais devidamente habilitados para elaboração de pareceres técnicos visando subsidiar as deliberações do CMDRS;
XII - Opinar, previamente à aprovação da câmara de vereadores sob quaisquer alterações no Plano Diretor Municipal que possa afetar o Desenvolvimento Rural;
XIII – Elaborar seu Regimento Interno.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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