Por: Redação / Web Amazônia
12/07/2008 às 16h29 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
Marcos Santos
A coligação partidária "A Mudança vai Avançar" compostas pelos partidos PT, PMDB, PSC, PSB, PMN, PPS, PTB, PDT, PP, PR, PRB, PC do B, na noite da última quinta-feira, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Joaquim de Lira Maia (DEM/PSDB/PV). O pedido de impugnação do registro da candidatura de Lira Maia é baseado numa série de denúncias contra o candidato do DEM na época em que ele foi prefeito de Santarém nos períodos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, quando foi o ordenador de despesa e responsavel-mor por todos os atos administrativos.
A ação, assinada pelo advogado Antonio Eder John de Sousa Coelho, relata todo o passado do ex-prefeito, apontando-o como autor de crimes de Improbidade Administra-tiva e crime contra a Ordem Tributária e Financeira, além de também ser réu em vários processos na Justiça.
O documento revela que Lira Maia responde a processos na Justiça Estadual em primeira instância, processo número. 2007.1.-00628-1, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para reparação integral de danos ao erário, com pedido de Tutela Antecipada de indisponibilidade de bens, bloqueio de cotas bancárias e aplicações financeiras. Nesta ação, o ex-gestor teve seus bens indis-poníveis.
Também na 8ª Vara da Comarca de Santarém, outra ação de improbidade administrativa, tendo como autor o Ministério Público Estadual e que encontra em tramitação na Justiça. Lira Maia também responde processos na 6ª Vara Criminal
Em segunda instância, o candidato do DEM aparece como réu no processo número 1999.3.006426-0 (Câmaras Criminais Reunidas - Desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha) cujo autor também é Ministério Público Estadual.
Também há inúmeros processos na esfera federal tramitando e aguardando decisão cujo autor é o Ministério Público Federal por Improbidade Administrativa, crimes de responsabilidade, crime contra a fé pública, crimes contra a administração pública todos encaminhados para o STF e processos por crimes da Lei de Licitações, aguardando parecer do Supremo.
Contas rejeitadas - A farta documentação que embasa o pedido de impugnação cita ainda que Lira Maia suas contas rejeitadas na apreciação do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, exercício financeiro de 2000, onde evidencia irregularidades insanáveis, dentre as quais, o não cumprimento de percentuais destinados, constitucionalmente, à educação, assim como a não apropriação dos valores devidos ao INSS, que gera danos ao Erário Público pela cobrança do principal e encargos, fato que ensejou a emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Santarém em rejeitar as contas conforme estabelece a resolução número 8.806 do Tribunal de Contas do Pará.
Em outro trecho, o volumoso documento afirma que todas as situações transcritas denotam que Lira Maia possui uma vida pregressa que lhe afastam condições elementares para o exercício de cargo público, que exige probidade, moralidade, zelo pelo uso da coisa pública, eficiência, princípios que são exigidos ao administrador.
Afirma também que o candidato não tem condição de continuar no processo eleitoral, tendo em vista lhe faltar a condição de elegibilidade, em face de sua vida pregressa, que possui uma carreira pública que indicam a absoluta falta de condição de exercer cargos, mormente aqueles que versam sobre uso de recursos públicos e a defesa do interesse público.
A folha corrida do ex-prefeito, além de extensa, traz noticia do cometimento de delitos, majoritariamente envolvendo questões de direito administrativo e questões referentes a administração pública, tais como, crime de responsabilidade, delitos previstos na Lei 8.666/93, falsidade ideológica, crimes contra a administração pública. Na parte que envolvem ações de improbidade administrativa, com favorecimento pessoal ou de terceiros de recursos públicos.
Na alegação, a coligação aponta ainda que todos os fatos citados na ação são conhecidos não apenas pela sociedade santarena, mas de toda população da região Oeste do Pará. "Esses fatos, pela sua gravidade, ganharam destaque nacional, tanto é verdade que a vida pregressa do ex-prefeito é comparada a do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, conforme matéria publicada esta semana no jornal A Folha de São Paulo”, diz o documento entregue à Justiça.
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