Por: Redação / Web Amazônia
11/08/2008 às 22h48 Atualizada em 08/05/2011 às 22h16
O juiz Sílvio dos Santos Maria, da 83a. ZE (Zona Eleitoral) de Santarém indeferiu as 4 impugnações ajuizadas contra o registro da candidatura à reeleição da prefeita Maria do Carmo (PT).
A sentença, em 10 folhas, foi assinada ontem, 10.
Três das 4 impugnações são de iniciativa da Coligação do Povo (DEM/ PSDB/ PV/ PSDC), cujo candidato a prefeito é o cipoalense Lira Maia.
- Não existe nos autos vício que possa macular o pedido dos candidatos [Maria do Carmo e José Antônio Rocha, vice], razão pela qual devem ser deferidos seus registros [de candidatura] - sentenciou o magistrado.
Sílvio Maria, em outro despacho, também deferiu a candidatura de Lira Maia.
Abaixo, os autores e razões das 4 impugnações da atual prefeita santarena e a justificativa do juiz em não acatá-las:
Impugnação 1:
Autor: Erasmo Maia, vereador e presidente local do DEM.
Razão: inelegibilidade pelo fato de Maria do Carmo, por ser promotora pública, não ter se desincompatibilizado do cargo de prefeita 6 meses antes da eleição.
Sentença: Maria do Carmo está apta a participar do pleito eleitoral, “uma vez que foi devidamente afastada de suas funções junto ao Ministério Público Estadual, sob o disciplinamento legal vigente antes da publicação da EC [Emenda Constitucional] número 45?.
Impugnação 2:
Autor: Gilson de Sousa Fereira, estudante.
Razão: a mesma da impugnação 1.
Sentença: idem
Impugnação 3:
Autor: Coligação DEM/ PV
Razão: Maria do Carmo foi condenada a pagar multas eleitorais na eleição de 2004 e não pagou.
Sentença: com base em documentos, Maria provou que parcelou a dívida junto à Fazenda Nacional e que vem honrando seu compromisso.
Impugnação 4:
Autor: Lourenço Viana, do PSDC.
Razão: Maria do Carmo responde a ação penal no TJ (Tribunal de Justiça) do Pará e a uma ação popular por fraude à licitação pública.
Sentença: o juiz indeferiu o pedido por 2 razões: 1a) ilegitimidade ativa do partido, que se encontra coligado, em patrocinar, sozinho, a impugnação; 2a) em nenhum dos 2 processos citados contra Maria tem sentença transitada em julgado.
Fonte: Blogo do Jeso (www.jesocarneiro.com)
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